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Lei estabelece regras emergenciais para turismo e cultura no RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura a consumidores e profissionais previamente contratados, entre 27 de abril de 2024 até 12 meses, após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio , que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes de abril e maio.


A lei foi sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial deverá agir de três formas para garantir o direito do consumidor:


  1. assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;

  2. disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;

  3. reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.


O texto se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos e a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. E estão incluídos eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

A publicação aponta que essas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul têm o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos dois setores no estado.


Fonte: AgenciaBrasil


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