O falecido deixou dívidas. Os herdeiros terão que pagar essa conta?
- Kátia Valandro
- 22 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Essa dúvida é mais comum do que se imagina: a herança de dívidas do falecido.
E a resposta para a pergunta do título é: quem irá pagar a conta das dívidas do falecido são os bens que pertenciam àquele. Se no final, contudo, as dívidas forem maiores do que os bens, nada haverá a ser partilhado entre os herdeiros, que também não terão que ‘tirar do próprio bolso’ valores para os pagamentos daquelas dívidas, salvo, claro, nos casos em que os herdeiros tenham se comprometido de forma solidária com o débito.
Assim, geralmente, nesses casos, os herdeiros nada receberem, porque não há bens que restaram após o pagamento das dívidas, mas também não terão que pagar dívidas não contraídas por eles. Nesses casos, em que as dívidas sejam maiores do que os bens, se indica que seja feito um inventário negativo.
Ficou em dúvida, ou está passando por essa situação? Procure um profissional para orientá-lo.

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