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Quem é MEI precisa se preocupar com a LGPD?

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, foi introduzida no Brasil com o objetivo de preservar e proteger informações pessoais e sensíveis dos cidadãos. Mas como isso afeta os MEIs? A lei estabelece que, se um MEI coleta informações de indivíduos, seja de clientes ou não, é necessário adequar-se às normas desta legislação. Portanto, independentemente do setor de atuação, se um MEI coleta dados pessoais, é essencial ajustar os processos e implementar controles efetivos sobre as informações.

Em resumo, a LGPD é aplicável a empresas de todos os tamanhos. Isso significa que todos os dados coletados pela empresa, seja por meio de redes de computadores, telefone, planilhas, formulários impressos ou digitais, sistemas e/ou contratos em nuvem, requerem o consentimento do cliente ou outra base legal para tratamento.

No caso de um MEI não conseguir se proteger contra vazamentos de dados pessoais, a empresa pode enfrentar sérias consequências, como multas (equivalentes a 2% do faturamento global anual da empresa) ou penalidades (advertência com prazo para adoção de medidas, possibilidade de divulgação pública da infração, bloqueio de dados pessoais até regularização, suspensão parcial por até seis meses do banco de dados afetados e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados), caso não esteja em conformidade com a Lei.

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